ICMS
Ecológico é aprovado em Goiás
O projeto
sobre o ICMS Ecológico, do qual o deputado Dr. Joaquim de Castro (PPS) foi
relator, foi aprovado.
Serão
contemplados com o ICMS Ecológico os municípios que abriguem em seus
territórios unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente por
elas influenciados ou, ainda, aqueles que possuam mananciais de abastecimento
público.
Os
municípios deverão providenciar o cadastro, na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), das unidades de conservação
ambiental existentes em seus territórios. Serão considerados possuidores de
mananciais aqueles municípios onde se situam bacias hidrográficas, no
todo ou em parte, com mananciais que abasteçam municípios próximos
também.
A
partilha dos 5% será feita com base nos seguintes critérios:
- 3% para
os municípios que possuírem gestão ambiental de acordo com os padrões de
desenvolvimento sustentável e de conservação dos recursos naturais;
- 1,25%
para os municípios que já tenham regulamentado e colocado em prática uma das
providências do inciso I;
- 0,75%
para os municípios que tenham regulamentado e colocado em prática pelo menos
três das providências do inciso I.
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