Goiás 247 Lei exigia o cumprimento de requisitos para garantia da segurança do público participante e da comunidade em geral e concedia, ainda, poder regulamentar ao Comando-Geral da Polícia Militar; “É inacreditável que, em pleno regime democrático, seja possível se deparar com uma legislação típica do regime militar”, ressaltou o relator, desembargador Carlos França (detalhe), cujo voto, pela inconstitucionalidade, foi seguido à unanimidade pela corte; lei aprovada na Assembleia foi vetada pelo governador Marconi Perillo, mas os deputados derrubaram o veto 14 DE MARÇO DE 2014 ÀS 14:20 TJ-GO_ Em sessão ordinária realizada quarta-feira (12), a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, suspendeu a Lei Estadual nº 18.363, conhecida como a “Lei das Manifestações”, que normatizava a realização de eventos públicos e privados em Goiás. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria