TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS MANTÉM DECISÃO DE JUIZA DE POSSE PELO AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DE SERVIDORES
Numero do Processo: 206834-58.2013.8.09.0000 (201392068347) Nome do feito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Comarca: POSSE Área: CIVEL AGRAVANTE: WARNER DE SOUSA BARBOSA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO Secretaria: 5A CAMARA CIVEL Relator: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST.DO DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO Local: 5A CAMARA CIVEL Fase: 20 / 06 / 2013 - AGUARDANDO PROVIDENCIAS Atividade: INTIMACAO AS PARTES Descrição da Fase: Decido. Nos termos da legislação vigente, encontro nos autos elementos suficientes que autorizam o recebimento deste agravo sob a forma de instrumento. Nos termos do inciso III, do artigo 527 do Código de Processo Civil, é facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Após uma cognição sumária do feito, análise comportável por ora, não vislumbro os requisitos ensejadores do deferimento do pleito limin