Pular para o conteúdo principal

Doutor? Não é doutor!


DOUTOR É QUEM FAZ DOUTORADO!

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor. 
 - Pelo Dr. Março Antônio Ribeiro Tura - 
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I. 
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos. 
Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in)docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. 
Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final! 
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes". 
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta. 
Senhores. 
Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. 
Falo com sossego. 
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98. 
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm 
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação. 
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então. 
PROF. DR. MARÇO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

POSSE DO PREFEITO PAULINHO - POSSE/GO

A posse dos eleitos em 05 de outubro de 2008 – foi realizada no Auditório Municipal José Antonino da Silva - foram empossados em sessão solene da Câmara Municipal presidida pelo vereador Evandro de Oliveira Neves – Vando (PTN) - o prefeito Paulo Roberto Marques de Souza - Paulinho (PMDB) e o vice Dr. Vavá (PSDB). O prefeito Paulinho estava acompanhado pela primeira dama Nice. A sessão solene da Câmara Municipal contou com o auditório lotado (ver imagens) a presença do deputado federal Pedro Chaves, foi um componente a mais na posse, pois no seu discurso disse que a promessa feita na Câmara em 2003 da construção do no trevo de acesso a Posse/GO pela BR-020 será concretizado “... em 2, 3 ou 4 meses adiante”, e construção do lago já conta com emenda no orçamento federal a ser aprovada, e também há recursos a serem entregues à UEG de Posse (biblioteca e construção de novas salas), mas não precisou a origem dos recursos. O Dr. Eltinho em suas palavras fez o de sempre, deixou o recado ao gru

FESTA JUNINA 2012 - POSSE - GO

A Prefeitura Municipal de Posse, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, convida à comunidade possense a participar da tradicional festa junina das Escolas e Colégios Municipais e Estaduais a realizar-se nos dias 08 a 09 de junho, a partir das 18h na Praça da Liberdade. Confira as atrações : Concurso de quadrilhas (Escolas e Colégios municipais e estaduais) Bandas Sexta- feira (08/06) Sandrinho da Viola e Matheus, João Marcos e Chistiano, Mixirica do Forró. Sábado (09/06) Ana Clara e Rafael, Os Controlados do Forró, Carlos Senner. O resultado da FESTA JUNINA você confere  aqui! -                                            Por:  Ivan Carlos Brasileiro Prefeito Paulo Roberto com José Guariz www.posse.go.gov.br   As noites tornaram-se pequenas diante do  espetáculo proporcionado pelos participantes como um show a parte na apresentação e evolução dos temas alegóricos de cada concorrente, levando ao delírio os exp

Noticiada vacância de 33 cargos de juiz de direito em comarcas do interior

Notícias do TJGO Noticiada vacância de 33 cargos de juiz de direito em comarcas do interior 14/03/2014 16h29 Foram publicados nesta sexta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, 33 editais de promoção e remoção e/ou promoção para comarcas do interior. Serão providos por promoção (antiguidade ), 17 cargos de juiz de direito: da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental das comarcas de Cristalina e Quirinópolis; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Goiás; Juizado Especial Cível e Criminal de Posse; 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí; Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Posse; Juizado da Infância e da Juventude de Luziânia; Vara de Família, Sucessões e Cível de Mineiros; 1ª Vara Criminal de Luziânia, Formosa e Rio Verde; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Porangatu e Iporá; 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessõe