Vista aérea da região Vila Rosário - BA
- Mandado de reintegração de posse expedido pelo Juízo da Comarca de Posse - GO atinge aproximadamente 18.000 hectares de diversas fazendas do município de Correntina - BA, que por enquanto, segundo a determinação judicial deve ser reintegrada como pertencente ao território goiano.
Conforme publicação no dia 15/05/2012, o juiz de direito Joviano Carneiro Neto titular da Vara Cível da Comarca de Posse - GO, pontua que “antes, então de tomar qualquer outra decisão nos presentes autos, é mister deste magistrado dar cumprimento ao processo legal. Assim, determino citação, nos termos requeridos à inicial, e a reintegração de posse aos autores, na área já demarcada às fls. 419/420, desde já deferindo as prerrogativas do art. 172, do CPC, bem como a ordem para oficiar ao comando da polícia militar para o acompanhamento, caso entenda necessário. Saliente-se que, dada as magnitudes da área, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para saída voluntária dos ocupantes, com seus pertences. ultrapassado tal prazo, determino a imediata reintegração. Com força policial, caso seja preciso. Ainda, diante do auto de verificação de f. 658, verifica-se várias outras pessoas na área. Assim, determino ao oficial de justiça a identificação dos réus no momento da citação/reintegração de posse. Atenda-se. Posse, 08 de maio de 2012”.
A Ação de Reintegração de Posse que tramita na Comarca de Posse - GO, promete ser polemica e perigosa, pois em passado não muito distante policiais da BA e de GO literalmente se enfrentaram na defesa do território.
A ordem judicial expedida pelo juiz de direito Joviano Carneiro Neto, autoriza o uso da força policial de Goiás para o cumprimento do mandado em território ocupado por produtores da Bahia.
O autor da Ação de Reintegração de Posse que argumenta ser detentor da titularidade de áreas tituladas pelo Governo de Goiás através do IDAGO, mas ao se vê e sabe é que tais áreas são tidas de longa data como território baiano. Discussões e contratempos à parte, em 16/08/2011, o mesmo juiz havia decidido que “por cautela e prudência, no intuito de aguardar a definição acerca da divisa entre os Estados de Goiás e Bahia pela instância suprema, promovendo, assim, a pacificação social e garantindo a segurança jurídica, determino a suspensão do curso do presente processo, até o julgamento da ação cível originária nº 347 que tramita perante o STF - Supremo Tribunal Federal. Intimem-se”.
O objeto da Ação Cível Originária nº 347 - “ ... é tão-somente a demarcação dos limites territoriais dos Estados da Bahia, de Goiás e do Tocantins, não se estendendo à posse ou propriedade de particulares nas zonas a serem demarcadas” (Decisão do Min. Eros Grau na ACO nº 347, publicada em 27 de abril de 2005, fls. 1.115/1.117).
Ao prevalecer o entendimento judicial determinado pelo juiz de direito Joviano Carneiro Neto, muitos produtores que há décadas produzem comodities na região perderão a posse das terras e tudo o que construíram ao longo dos anos, antes mesmo da definição do STF sobre a demarcação dos limites dos estados de Goiás e da Bahia.
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