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FICHA LIMPA II
A aprovação do projeto de lei de autoria do deputado federal Roberto Balestra (PP-GO), que define claramente em artigo acrescido à lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições) que os candidatos que apresentaram a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral estarão aptos a terem expedidos em seu favor a CERTIDÃO de QUITAÇÃO ELEITORAL, documento exigido para o registro de candidaturas, independente das contas apresentadas serem ou não aprovadas, com isto cai por terra a " ... interpretação integrativa e de concretude maior" segundo ministros do TSE. Mas interpretação análoga ou extensiva é perfeitamente tolerável por parte da magistratura. Mas daí a se permitir que magistrados mudem o sentido da lei, dando-lhe interpretação que não condiz com o seu texto ou com a vontade do legislador é inaceitável. A Republica Federativa do Brasil está fundada em três poderes - legislativo, judiciário e executivo, devem agir de forma independente e harmônica, cada qual com sua atribuição constitucional. E não é atribuição do judiciário legislar! O ato do TSE que pretendia vedar a participação nas eleições de 2012 de candidatos que tiveram suas contas apresentadas e desaprovadas nas eleições de 2010, mudando a interpretação vigente nas eleições anteriores, demonstra mais uma vez que o TSE vem criando legislação eleitoral sem ter atribuição legal para isto, assim, acertadamente agiu o deputado federal Roberto Balestra - PP -GO, que por via legislativa e cumprindo as suas atribuições de legislador apresentou o projeto que insere no texto da Lei das Eleições que serão considerados "quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas sejam desaprovadas".
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