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Você sabia que donas de casa podem se aposentar?
Para Lei dos Homens – por André Zanoti
A dona de casa pode ter uma aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social, tais como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-maternidade, podendo deixar, inclusive, pensão por morte para os dependentes, desde que esteja em dia com suas contribuições ao INSS e respeitados os períodos mínimos de carência.
Para tanto, necessário se faz alguns requisitos:
a) Ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS;
b) Ter renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos;
c) Ter cadastro nos programas sociais do governo como Bolsa Escola e Bolsa Família.
O valor da contribuição é igual a 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,10, valor este bem inferior ao que recolhe os demais trabalhadores.
Pense nisso!
André Zanoti é advogado e mestre em Direito.
http://www.leidoshomens.com.br/index.php/categ/noticias/
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