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A Dissolução da Ditadura Judicial

Todos os justos poderes derivam do consentimento dos governados, assim Thomas Jefferson escreveu na Declaração de Independência. Os governos são republicanos, disse mais tarde, “na proporção em que eles encarnam a vontade do povo e a concretiza.”
Mas na América de hoje, o poder que se estende por este país como um colosso não é o poder da maioria; não é o poder dos governados; e sim o poder do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, não a maioria, decide o que é certo ou errado na América. O STF tem a palavra final sobre a justiça penal, a educação, a votação, o emprego e a promoção, a taxação, imigração e deportação.
Nessas áreas, assim como nas outras, a maioria pode aprovar uma lei ou fazer uma proposta de lei, mas a palavra final é sempre do Superior Tribunal Federal. Podendo encontrar um “direito constitucional” e decidir que a vontade da maioria viola-o; Fim da vontade popular.
Parafraseando as palavras de Lincoln, nós temos um governo do judiciário, pelo judiciário, e para o judiciário.
Agora, alguém deve determinar o que uma criança terá de aprender, como um criminoso deverá ser tratado, e no tipo de sociedade em que viveremos. Quem será? O judiciário ou a maioria?
Tradicionalmente, na América, as famílias de classe média gerenciam a maior parte das coisas fundamentais para seu bem-estar. Elas as decidem em nível estadual e municipal – educação, crime, gastos, taxas, saúde pública e assistência social, incluindo aborto. Os princípios da maioria prevalecem porque, se os parlamentares forem irresponsáveis, eles serão depostos de seus cargos.
Enquanto o judiciário dá o golpe de estado, no entanto, o poder de tirar os maus políticos se torna sem sentido porque os parlamentares eleitos têm cada vez menos poder. A classe média perdeu a habilidade de ter o controle de casos deste tipo. Esse poder lhe foi retirado pelo Supremo Tribunal Federal. O STF centralizou o poder no Distrito Federal e o exerceu sem o consenso democrático. Governado pelo judiciário, o país fez parte de um experimento de 30 anos sob a batuta de um governo antidemocrático.
Nós temos um tipo de sociedade quando as decisões são feitas pela maioria. Nós temos um outro tipo de sociedade quando as decisões são tomadas pelos magistrados, o que Thomas Jefferson chamava de “despotismo de uma oligarquia.”
A maioria jamais pediu ao governo para fazer algo brilhante ou inusitado – apenas para instruir as crianças, defender o país, e manter as ruas seguras. A sociedade civilizada tem feito esse tipo de coisa por muito tempo, e nós até a um custo razoável, nos tão vilipendiados anos 50. Mas o judiciário deu o golpe e se fez moralmente responsável pela segurança e bem estar da nação. E as coisas das quais o judiciário se apoderou, na ordem do dia, funcionam mal e porcamente.
Hoje os princípios do Supremo Tribunal Federal regem todas as questões que constituem a qualidade de vida. Infelizmente, os princípios do Supremo diferem radicalmente dos princípios dos governados.
O Supremo Tribunal Federal, na metade dos anos 60, iniciou um longo período de oposição ativa aos desejos da maioria. Desde então, o STF tem sido a vanguarda de uma elite intelectual que acredita que o predominancia da ordem social da classe média amaricana é profundamene falha, injusta e irracional.
Tradicionalmente, a competência do STF é decidir casos, interpretar a lei, supervisionar os tribunais subordinados, e em raras ocasiões declarar uma lei estadual ou federal inconstitucional. Mas olhe a que ponto o judiciário federal chegou.
Em 1958, o Tribunal decidiu que rezar, uma prática comum nas escolas públicas americanas, seria considerado inconstitucional. Toda oração, estudo bíblico, e até mesmo a menção aos Dez Mandamentos estava expressamente proibida.
Em 1973, o Supremo Tribunal Federal declarou que as mulheres tinham o direito constitucional ao aborto, um direito desconhecido pelos homens que escreveram a constituição ou por qualquer grande jurista que a tenha interpretado nos últimos dois séculos.
Em 1974, o juíz Arthur Garrity ordenou a integração das escolas públicas de Boston através de um pedido de mandato judicial. Resultado: violencia, boicotes, animosidade racial. Ao invés de integração, o juíz Garrity produziu um sistema escolar no qual 80% são compostos de grupos minoritários.
Em 1987, um juíz federal da cidade de Kansas ordenou a duplicação dos impostos sobre a propriedade privada e um aumento de 25% de taxas sobre os proventos para cobrir os gastos com melhorias nas escolas públicas.
Em 1988, em Yonkers, o juíz Leonard Sand quase levou a cidade a falência ao impor multas pesadas e crescentes, porque as autoridades públicas eleitas recusaram-se a votar do modo que o juiz havia determinado em um projeto para inserir conjuntos habitacionais em bairros nobres.
Em 1995, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os limites de mandato para parlamentares do congresso de 23 estados.
O que temos aqui é uma usurpação grosseira do poder político feita pelos tribunais federais, os quais usam esses poderes para reescrever as leis de acordo com os conceitos do STF do que é justo, leal, e correto. O que os Pais Fundadores pensaram ser o elo mais fraco da estrutura governamental federal se tornou o mais poderoso: O Supremo Tribunal Federal se tornou um legislativo com super poderes.
O STF tem um novo papel como inimigo do povo.
Ao definir “direitos individuais” ao seu bel prazer, o STF centralizou o controle sobre todos os aspectos morais, políticos, sociais e econômicos do país. O Supremo alega estar agindo em nome de uma autoridade maior, a constituição, mas a verdade é que o STF distorceu e remodelou a Constituição – como Thomas Jefferson dizia – como um artista molda uma bola de ferro.
O Supremo nos dias de hoje legitima seu poder na sua própria vontade e não está sujeito a correção ou reversão. Tendo se tornado um ramo do governo onde não há fiscalização, onde não há equilíbrio.
O juíz William Brennan escreveu na decisão de 1979, “Juízes não são meros árbitros, mas, em sua próprio ramo de atuação, os legisladores.” Em 1985 William Brennan disse a uma platéia noGeorgetown Law School que o “processo majoritário tem apelo em algumas circunstâncias, mas eu acho que em última análise, ele não mais terá.” E Brennan acrescentou: “A fé na democracia é uma coisa, a fé cega é outra completamente diferente.” O papel do Tribunal de Justiça, segundo ele, é “declarar determinados valores transcendentes, além do entendimento de maiorias políticas fugazes.”
O Tribunal utiliza livremente todo o poder coercitivo do Estado para fazer cumprir suas ordens. Uma regra liga tudo — haverá tanto oração na escola, queima de bandeira, limites de mandato, pornografia, ou não haverá nada – e se não é a regra da maioria que prevalece, como é em uma democracia, é a da minoria.
A minoria, por causa da intervenção do Tribunal, não é mais apenas protegida; ela é colocada no controle. No entanto, o Supremo Tribunal, apesar do uso e ameaça de força, não tem resolvido nada. As relações raciais são piores do que eram. O aborto é uma questão mais pesarosa hoje do que quando o STF o controlou na decisão de 1973. Força não pode trazer uma solução democraticamente sustentável para as guerras culturais.
Para o Supremo Tribunal Federal a conduta criminosa tornou-se uma forma de expressão, uma declaração de protesto social e crítica. O STF ordena que os pagadores de impostos forneçam advogados para réus criminosos que não podem se dar ao luxo de pagar por um. O Supremo anula rotineiramente as ações da polícia municipal/estadual, dos conselhos de educação e as leis do estado nas quais as polícias atuem.
Quem são os beneficiários da proteção do Supremo Tribunal? Membros de várias minorias incluindo criminosos, neo-ateístas, militantes LGBT, antiamericanos, imigrantes ilegais (incluindo terroristas), condenados, e pornógrafos. Em dezembro de 1994, o mês seguinte aos 59% de eleitores da Califórnia aprovarem a Proposta 187 limitando os benefícios dos programas sociais disponíveis para os imigrantes ilegais, um único juiz federal proibiu o estado, os funcionários e os servidores públicos do município de cumprir a nova lei. Os californianos pagadores de impostos continuam sustentando os imigrantes ilegais enquanto o caso se arrasta nos tribunais federais.
Mas essa é só a ponta do iceberg da ditadura judicial implantada na América.
O poder do Supremo Tribunal Federal influi tanto na economia quanto nas questões sociais e culturais. Já que é ela a interpretar a lei antitruste, o judiciário determina a quantidade de concorrência permitida no país. As leis que Teddy Roosevelt fez para proteger as pequenas empresas foram interpretadas em favor das grandes empresas. O judiciário também tem julgado para incentivar as forças dos globalistas contra os trabalhadores americanos.
Em uma decisão de 1986, Supremo Tribunal julgou um caso contra as TVs manufaturadas dos Estados Unidos – quando ainda as faziam – a favor dos concorrentes japoneses. Os japoneses admitiram que haviam conspirado para aumentar os lucros no Japão, mas negaram que o fizeram para bancar uma conspiração predatória de preços nos Estados Unidos para tirar seus fabricantes do negócio.
O Supremo concordou com os japoneses que era desnecessário um julgamento para descobrir a verdade. Segundo o STF, os japoneses não tinham “motivo plausível de terem assumido a conduta da qual foram acusados.” O Supremo Tribunal disse, “os japoneses,não têm nenhum motivo racional para conspirar,” uma vez que isso demandaria “a destruição das maiores empresas [dos EUA] melhor consagradas que as japonesas, uma meta que permanece muito distante.”
Mas algum tempo depois da decisão do Supremo Tribunal Federal: este, quando poderia ter feito a diferença, permitiu aos japoneses tirar as companias americanas do mercado. A classe média, a qual perdeu sua influência política, esta perdendo agora seus empregos bem renumerados.
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Os tribunais federais de hoje supervisionam e administram, de fato, o funcionamento das escolas estaduais, prisões e hospitais psiquiátricos. Um decreto de consentimento na Carolina do Sul requer que o Estado forneça um programa de lazer para os condenados, incluindo torneios de croquet, badminton, frescobol e gamão.
A juíza Ruth Bader Ginsburg, em Julho de 1993, antes de sua confirmação em audiência, escreveu ao Comitê Judiciário do Senado que os juízes federais consideram essas “tarefas” como algo “desagradável e indesejável.”Se o “Estado e o legislativo federal” fizeram um trabalho melhor, os tribunais não teriam sido forçados a assumir as escolas, prisões e hospitais psiquiátricos. A maioria, segundo a teoria da democracia da Juíza Ginsburg, opta por resolver os problemas de forma a satisfaça os juízes federais. Mas estes não dão a última palavra.
O tribunal alega ser a única instituição que irá proteger os direitos das minorias e impedir a tirania da maioria. Mas quem acha que a maioria quer tiranizar a minoria? A maioria muda de acordo com as questões em pauta.
Será que o país precisa de 9 guardiões para salvar-nos do totalitarismo? Pode o país ser salvo do totalitarismo por apenas 9 sujeitos? Thomas Jefferson pensou na maioria como o único “guardião verdadeiro” dos direitos individuais. A maioria pode errar esporadicamente, como Jefferson previu, mas são “erros honestos, solidários e de vida-curta.”
Democracias corrigem os erros com muito mais rapidez e facilidade que outros sistemas. Juízes com mandato vitalício, como ditadores, não corrigem – ou admitem – seus erros. Medidas majoritárias corrigem, assim como válvulas de escape o fazem em uma máquina a vapor.
Thomas Jefferson não pretendeu em qualquer lugar da constituição algo que desse ao Supremo Tribunal o poder para “decidir pelo Executivo, muito mais vezes que o Executivo decidice por si próprio.”
As Leis de Sedição e Estrangeiros foram promulgadas pelo Congresso Federalista em 1798 para suprimir as críticas ao governo. Os tribunais federais consideraram as leis constitucionais e condenaram e aprisionaram editores de jornais. Após a eleição de Jefferson em 1800, ele libertou cada pessoa da cadeia [estivesse ela sendo processado pelos tribunais], afirmou a lei “era uma nulidade, por completo e era tão evidente que o Congresso achava que nós tínhamos deviamos cair e adorá-lo como uma estátua de ouro; e que era parte do meu dever cancelar sua execução em todas as fases, uma vez que isso equivaleria a salvar da fornalha de fogo aqueles que teriam sido escalados para tal por se recusar a adorar a imagem de ouro.”
Como iremos triunfar em um tribunal descontrolado? Não é tão difícil assim; aqui vão algumas dicas:

 Uma delas seria fixar um período de tempo para o exercício do cargo de juiz ao invés de deixá-lo vitalício. O mandato poderia ser renovado caso o Presidente e o Senado considerarem que o juíz prestou um bom serviço. Não podemos nos iludir achando que um cargo vitalício coloca os juízes acima das guerras políticas. Eles entraram no páreo e, assim como outros políticos, devem arcar com as consequências.
  Juízes federais com atuação equivalente dos lotados em tribunais de apelação ou distritais deveriam estar sujeitos a remoção do cargo e a revogação do mandato.
  O Congresso poderia usar seu poder, garantido pela Constituição, para restringir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
  Poderiamos fazer o que Roosevelt recomendou em sua campanha presidencial de 1912 – deixar a nação decidir na eleição seguinte se manterá ou rejeitará qualquer decisão do Supremo Tribunal criando assim um novo “direito” ou modificando uma lei estadual ou federal. “Cabe ao povo e não aos juízes o direito de dizer o que a Constituição significa,” disse Roosevelt, “pois a Constituição é deles, a eles pertence e não aos seus servos do escritório.”
 Poderiamos simplificar a forma de fazer emendas na Constituição – ao retirar o Congresso desse processo.
Neste momento, a Constituição exige que o Congresso aprove as alterações propostas antes de serem enviadas aos estados para avaliação. O congresso, no entanto, obviamente não vai aprovar limites ao seu poder, como são chamados para a responsabilidade fiscal e a limitar a reeleição [seja para cargos do executivo, legislativo ou judiciário]. O Congresso também protege naturalmente o Tribunal porque este é a maior fonte de seus poderes. Devemos permitir que os estados, sem a aprovação do Congresso, alterem a Constituição.
Qualquer estado deveria ser capaz de propor uma emenda, e se ¾ dos estados concordarem com a proposta, a emenda viria a se tornar parte da constituição. Na Convenção Constitucional, O Sr. Madison chegou perto de ter tal proposta inclusa na Constituição.
O objetivo aqui é uma mudança sensata. É pôr fim à mudança radical que está sendo imposta a um povo livre por uma elite não eleita de mandato vitalício e que não responde a ninguém por seus atos. É para restaurar o sistema original de freios e contrapesos previstos pelos homens conservadores que escreveram a Constituição.
Ao longo dos últimos 30 anos, o Tribunal de Justiça perdeu qualquer senso de seu propósito para com o país e, consequentemente, perdeu o respeito das pessoas. O respeito das pessoas retornará assim que o Supremo Tribunal Federal retomar seu papel tradicional – um sistema judicial independente agindo dentro de uma República democrática.
A regra da maioria não é perfeita, e uma república democrática não será sempre justa, ou incorruptível, ou fornecerá uma ordem social completamente racional, em que todos os desejos são satisfeitos. Uma sociedade majoritária é imperfeita porque o homem é imperfeito. Mas é a fé do democrata no auto-governo que fornece a melhor maneira de assegurar a liberdade para o indivíduo de viver como desejar, e desenvolver seus talentos ao máximo.
Em uma ditadura judicial, tem-se um governo e uma sociedade projetada pelo Supremo Tribunal Federal para se adequar a visão intelectual destes da América. O público, no entanto, não compartilha a visão do Tribunal. Com a democracia, você começa, como disse Jefferson, não um governo perfeito, mas um tão bom quanto as pessoas que nesta convivem.

Nota da Redação: As Supremas Cortes (STF e etc.) na realidade dos continentes americanos (do Norte, Central e do Sul), é quem governam, a elas são submetidas todas as decisões dos representantes do povo; e elas podem modificar ou anular as leis e sua aplicação. Vamos repensar a nossa republica!  

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