Lei de Acesso à Informação já em vigor!
Aprovada no
Congresso após anos e anos de uma difícil tramitação e sancionada em novembro
passado, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor dia 16 de maio de 2012;
com uma série de dúvidas pairando sobre sua execução no Legislativo, no
Judiciário, no Ministério Público e em outros níveis do Executivo. Todas as
autarquias, empresas públicas, hospitais, universidades e centros de ensino
também deverão aplicá-la. O governo federal deve cumprir em todos os
ministérios a regra, com seus Serviços de Informação ao Cidadão (SICs)
instalados e um sistema on-line, disponível para pedidos via internet. É claro
que o cidadão deve usar e fazer valer esta regra legal.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal,
estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o
Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público,
diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão,
termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares,
devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à
pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de
forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações
pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de
sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ,
PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO? R. Os prazos
são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à
informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à
regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do
cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
O servidor público é passível de responsabilização
quando:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos
termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar,
alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das
atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à
informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para
fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para
beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis
violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor
poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar
ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou
improbidade.
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